Autor: Marcos Savall, Procurador do Estado de Alagoas

Enquanto a União Federal, os Estados e Municípios lutam para manter o equilíbrio das contas públicas diante do cenário de recessão econômica que vive o país, os gestores automaticamente adotam como solução para sanar as finanças públicas a redução dos investimentos e o aumento de tributos.

 

Em termos de boa gestão governamental, entretanto, essas não são as únicas formas de se chegar a uma melhoria do equilíbrio econômico-financeiro do ente federativo. Existem investimentos que podem e devem ser realizados para melhorar a arrecadação e reduzir os gastos públicos incompatíveis com o bom funcionamento da Administração.

 

A Constituição Federal de 1988 vocacionou às Procuradorias Gerais dos Estados o controle prévio da legalidade dos atos administrativos e das licitações, bem como a defesa do Estado em juízo e a cobrança de sua dívida ativa. Assim, a Advocacia Pública Estadual tem como finalidade dar sustentação jurídica às políticas públicas, protegendo o erário e orientando o administrador quanto à correta aplicação dos recursos públicos.

 

Considerando a quantidade e a qualidade das atribuições outorgadas pela Constituição Federal às Procuradorias Gerais dos Estados, pode-se afirmar que os investimentos feitos na estruturação e aparelhamento do órgão necessariamente repercutirão de forma positiva nos cofres do Estado, seja através do incremento da arrecadação do crédito inscrito na Dívida Ativa, seja na proteção do patrimônio público e das finanças do Estado.

 

A abordagem correta, portanto, para a manutenção do equilíbrio das contas públicas, não está apenas na redução de investimentos públicos ou no aumento de tributos, mas também na busca de eficiência administrativa com o aparelhamento de órgãos que naturalmente podem colaborar para o crescimento das receitas e proteção das finanças. É nesse cenário que os gestores modernos devem contextualizar a atuação das Procuradorias Gerais dos Estados em todo o território nacional.

 

Se de um lado alarga-se o clamor popular por maior controle dos atos públicos, a fim de se coibir a corrupção e o desvio de verbas públicas, de outro lado há a necessidade de melhor aparelhar determinados órgãos do Estado para desenvolver suas funções de controle das atividades estatais.

 

As atividades de controle não podem ser apenas repressivas, policialesca, realizadas após os atos ilegais já terem sido praticados. A melhor forma de controle é o preventivo, antes da má destinação do dinheiro público ocorrer, e é exatamente nesse campo que se notabilizam as importantíssimas atribuições desenvolvidas pelas Procuradorias Gerais dos Estados, à luz do que lhes vocacionou a Constituição Federal.
O cenário que se vê em âmbito nacional, contudo, é um pouco diferente. As Procuradorias Gerais dos Estados, apesar de serem órgãos estratégicos para a Administração Pública, não conseguiram alcançar o grau de institucionalização que o constituinte imaginou, ao passo que outras Funções Essenciais à Justiça, notadamente marcadas pelo caráter repressivo no controle da legalidade, conseguiram a partir de 1988 uma melhor estruturação e institucionalização, de forma que podem desenvolver suas atividades com mais amplitude e independência, como é o caso do Ministério Público e da Defensoria Pública.

 

De se constatar que o Ministério Público, a Defensoria Pública e o próprio Poder Judiciário, tanto no âmbito estadual quanto federal, instituições com as quais a Procuradoria Geral do Estado interage diuturnamente e que, por vezes, são os principais demandantes dos entes federativos, contam com agendas específicas para suas estruturações.

 

Não é por menos que tais órgãos trabalham com toda força, sistematização, estrutura e pessoal de apoio, contando com independência administrativa e financeira para o desenvolvimento de suas atividades, e geram resultados efetivos tanto na tutela de direitos coletivos quanto no combate à corrupção.

 

As Procuradorias Gerais, órgãos que defendem o Estado, contudo, não conseguiram evoluir no mesmo passo que os seus equivalentes, carecendo atualmente em âmbito nacional tanto de estrutura quanto de pessoal de apoio para o desenvolvimento das atividades de controle preventivo da legalidade e da eficiente cobrança dos créditos fiscais, atividades que lhes competem institucional e constitucionalmente.

 

Esse cenário de atrofia ocorre exatamente em um momento que se observa o incremento dos números e da complexidade das lides individuais e coletivas em todo o país; o gradativo aprimoramento das instituições que litigam contra o Estado; em que se almeja uma maior função estratégica do corpo jurídico capaz de fazer frente às demandas da sociedade; e em que se busca um maior retorno na cobrança da dívida ativa dos entes federativos.

Especialmente em momentos de crise financeira e de cenário de possível redução de receitas públicas é que o Estado deve buscar a maximização da eficiência de suas atividades. Não há dúvidas que, para isso, deve-se investir no aparelhamento, na estruturação e na qualificação da Procuradoria Geral do Estado. Investir na Advocacia Pública é evitar desperdícios e gerar maiores receitas para os Estados. É o investimento intuitivo para o equilíbrio das contas públicas.