Sempre focada na defesa de seus associados, a APE/AL ingressou com Ação Coletiva contra o Estado de Alagoas, visando a não incidência da Contribuição Previdenciária e do Imposto de Renda que incidiram sobre as parcelas referentes aos juros de mora, bem como o respectivo ressarcimento.
Verificou-se que, ao longo dos anos, os valores pagos aos servidores associados da APE/AL, decorrentes de cumprimentos de decisões judiciais, seja mediante homologação de acordo, regime normal de precatório, ou através de cessão de créditos realizadas com fundamento Lei Estadual n º 6.410, de 27.10.2003 e suas alterações, sofreram retenção e/ou descontos à maior tanto da Contribuição Previdenciária (PSS), quanto do IRPF, fato que dá ensejo à restituição desses valores em benefício dos associados.
A tese firmada é no sentido de que não deve incidir contribuição previdenciária (PSS) e IRPF sobre os valores referentes aos juros de mora decorrentes da condenação transitada em julgado. No caso da contribuição previdenciária (PSS), há, ainda, uma particularidade, que beneficia os servidores aposentados e pensionistas antes do advento Emenda Constitucional de 41/2003. Para esses associados, subsiste a possibilidade de recuperação total da contribuição previdenciária (PSS), que tenha incidido sobre os proventos de sua aposentadoria e pensão no período compreendido entre a data da sua aposentadoria/pensão até o advento da Lei Estadual nº 6.585, de 29 de março de 2005, que passou a vigorar em 27/05/2005.
Por fim, poderão ser contemplados pela Ação Coletiva todos os servidores ativos e inativos, pensionistas e sucessores legais que tenham auferido valores pagos em cumprimento de decisão judicial, seja mediante homologação de acordo, regime normal de precatório, ou através cessão de créditos realizadas com fundamento Lei Estadual n º 6.410, de 27.10.2003 e suas alterações, observando o prazo prescricional.
A Ação Coletiva foi distribuída em 04/10/2021 e tramita na 17ª Vara Cível da Capital/ Fazenda Pública Estadual.
Diretoria Jurídica da APE/AL