A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, vêm a público divulgar a presente NOTA sobre o Projeto de Lei Complementar – PLP 257/16, em tramitação em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados, que “Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; altera a Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei Complementar no 148, de 25 de novembro de 2014, e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e dá outras providências”.

 

1) O PLP 257/16, em que pese referir que tem como objetivo o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, contém uma série de disposições inconstitucionais e violadoras do Pacto Federativo;

 

2) A proposta, ao ensejo de definir as condições para a renegociação da dívida dos Estados e do Distrito Federal com a União, impõe limitações na capacidade de auto administração e auto-organização dos entes federados, uma vez que obriga os estados a sancionar e publicar leis idealizadas pela União Federal, para que posam fazer jus aos auxílios;

 

3) O PLP, ao determinar que os entes federados legislem de forma compulsória e coercitiva sobre temas específicos e da sua competência exclusiva, viola o próprio pacto federativo, cláusula pétrea da nossa Carta Política – art. 60, §4º, I;

 

4) A União, ao distinguir os entes federados subnacionais e deferir àqueles que aceitam e implantam as suas condições diferenciadas, estabelece preferência entre os entes de forma inconstitucional – art. 19, III, da CRFB;

 

5) A proposta, além das imposições abusivas específicas da renegociação das dívidas, pretende, de forma açodada e sem qualquer discussão com a Sociedade e no Parlamento, introduzir alterações significativas na Lei de Responsabilidade Fiscal, conquista do Estado Brasileiro;

 

6) Pretende, ainda, alterar a Lei Complementar 148/2014, que dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios, de forma a impor aos entes federados outras penosas restrições;

 

7) Assim a ANAPE, como única, exclusiva e legítima entidade representativa da Advocacia Pública dos Estados e do Distrito Federal, vem a público manifestar a sua inconformidade com o texto do PLP 257/2016, seja pelo seu conteúdo, seja pela forma arbitrária e precipitada com que se pretende seja ele apreciado;

 

8) Por fim, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal reafirmam à sociedade o seu compromisso com a preservação da Federação Brasileira, não admitindo que a União aja de forma a afrontar a forma Federativa de Estado.

 

Brasília, 30 de março de 20

 

Diretoria Executiva da ANAPE