Em reunião ordinária, nesta terça-feira (13), em Brasília, o Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) emitiu Nota Pública sobre a proposta do governo para a reforma da previdência, manifestando a necessidade de profundas alterações na proposta. O documento foi subscrito pelo presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas (APE), Flávio Gomes de Barros, e demais representantes das entidades regionais.

A Proposta de Emenda Constitucional 287 apresenta as seguintes linhas gerais: unificação da idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres aos 65 anos; contribuição mínima de 25 anos; vedação do acúmulo de aposentadoria com pensão por morte; extinção das aposentadorias especiais para policiais, exceto militares, e professores; contribuição dos trabalhadores rurais; regra de transição para homens com 50 anos ou mais de idade e para mulheres com 45 ou mais que ainda não tiverem condições de se aposentar no momento da aprovação das mudanças.

Reunião ordinária ANAPE

 

Confira na íntegra a nota divulgada pela ANAPE, subscrita por 19 associações regionais:

 

NOTA PÚBLICA

 

13 de Dezembro de 2016.

 

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, reunida em seu Conselho Deliberativo, considerando a recente apresentação ao Congresso Nacional da Proposta de Emenda Constitucional nº 287, de 2016, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que altera substancialmente o regime de previdência de seus associados, vem à presença da sociedade brasileira afirmar que dita proposta.

1 – Ignora princípios basilares do sistema previdenciário, orientando-se unicamente para cobrir um pretenso déficit previdenciário;
Macula de forma frontal direitos expectados, com explícita violação da cláusula pétrea de preservação dos direitos adquiridos, prevista no artigo 60, § 4º, IV, da Constituição Federal;

2 – Frauda expectativas legítimas dos seus associados, desconsiderando integralmente o pacto firmado quando do ingresso na carreira; 4. Suprime direitos sociais de forma desproporcional com clara violação dos mecanismos de proteção do Estado Democrático de Direito;

3 – Ignora o caráter contributivo do sistema, alterando abruptamente a forma de cálculo dos benefícios sem que mantenha correspondência com a base de cálculo da contribuição previdenciária e sua respectiva alíquota; 6. Subverte a lógica previdenciária de correspondência atuarial de contribuição e benefício, limitando inconstitucionalmente a percepção de benefícios decorrentes de relação previdenciária diversa daquela mantida pelo segurado;

4 – Estabelece requisito de idade, de forma inaceitável, para o gozo de benefício, o que engessará a mobilidade na carreira e prejudicará na necessária oxigenação dos quadros para o exercício da função;

5 – Inova, em relação às Emendas Constitucionais nº 20/98, 41/2003 e 47/2005, ao não considerar minimamente direitos expectados, o que sempre foi objeto de preservação nas reformas previdenciárias havidas anteriormente;

6 – Desconsidera todas as contribuições já vertidas ao Regime Próprio, alterando a fórmula de cálculo do benefício sem a respectiva restituição do excesso de contribuição ocorrido;

7 – Adota regras de transição com critérios puramente etários, sem a observância das contribuições já realizadas ao sistema.

 

Por tais razões, manifesta por meio desta NOTA PÚBLICA a necessidade de profundas alterações na proposta apresentada, reforçando que proporá modificações, solicitando aos Senhores Parlamentares que avaliem com profundidade o texto da proposta e realizem as correções necessárias para a preservação da sua constitucionalidade e das legítimas expectativas dos Segurados.

 

Marcello Terto e Silva

Presidente ANAPE

 

Telmo Lemos Filho

1º Vice-Presidente ANAPE

 

Santuzza da Costa Pereira

Presidente do Conselho Deliberativo ANAPE